- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 27/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. A jurisprudência desta Corte considera extemporâneo os embargos opostos, na instância extraordinária, antes da publicação do acórdão embargado, salvo se posteriormente ratificadas as razões do recurso, o que não ocorreu no caso. Trata-se de aplicação analógica do entendimento disposto na Súmula 418 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes: EDcl no AgRg no AREsp 581.498/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 12/02/2015; EDcl no AgRg no REsp n. 1.467.416/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, Dje 03/11/2014; EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 1324454/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 24/10/2014; EDcl nos EDcl no AREsp 348.184/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 18/06/2014. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 452.773/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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