Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXTEMPORANEIDADE. SÚMULA 418/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 1. A jurisprudência desta Corte considera extemporâneo os embargos opostos, na instância extraordinária, antes da publicação do acórdão embargado, salvo se posteriormente ratificadas as razões do recurso, o que não ocorreu no caso. Trata-se de aplicação analógica d…