JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 08/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OFENSA À DIREITO DA PERSONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Corte local consignou: "Na situação em tela, tenho que tal indenização não é devida, pois não restou demonstrado qualquer constrangimento ou abalo psíquico que configurasse dano moral, de modo que não é devida indenização por danos extrapatrimoniais no presente caso". 2. Assim sendo, analisar a existência de dano e concluir de maneira diversa da alcançada pelo julgado exige reexame das provas e dos fatos, o que, a rigor, é vedado pela Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial." 3. Não cabe a esta Corte apreciar infringência a Portaria Interministerial, porquanto não pode ser definida como Lei Federal, mas como norma infralegal. 4. A demanda foi proposta em 2003, portanto constata-se a prescrição das parcelas requeridas advindas da declaração da ilegalidade do Decreto 1.499/1995. AgRg no AREsp 476.117/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 14/11/2014 e AgRg no REsp 1397440/SE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/11/2014. 5. Verifica-se que o acórdão recorrido estava em dissonância com a jurisprudência mais recente desta Corte Superior, no sentido de não ser devida qualquer espécie de pagamento retroativo ou indenização aos servidores de que trata a Lei 8.878/1994, mas somente a partir do seu efetivo retorno à atividade. Assim sendo, o acórdão foi reformado, para que o pleito da União fosse julgado procedente. AgRg no REsp 1468411/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/09/2014, AgRg no REsp 1409651/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/08/2014 e AgRg no REsp 1452718/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/08/2014. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 304.325/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 8/9/2015.)
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