- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 03/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2015, p. 03/09/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EMBARGOS REJEITADOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Ausente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, são rejeitados os embargos declaratórios. 2. A superveniência de lapso temporal superior a 2 anos desde a publicação da sentença até a presente data, configura a perda da pretensão punitiva estatal, a teor do art. 109, VI, (na redação anterior à Lei 12.234/2010), c/c 110, § 1º, do CP. 3. Embargos de declaração rejeitados. Habeas corpus concedido de ofício para declarar a extinção da punibilidade do embargante pela prescrição. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.413.263/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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