- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2015
- Data de publicação
- 01/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 18/08/2015, p. 01/09/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. EXPEDIENTE AVULSO. AGRAVO REGIMENTAL. RECUSA DA PETIÇÃO FÍSICA. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 14/2013. PETIÇÃO ELETRÔNICA APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. PROTOCOLO INTEGRADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental eletrônico interposto após o prazo de cinco dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do STJ. 2. O sistema de protocolo integrado não é aplicado aos recursos manejados contra decisão ou acórdão proferidos por esta Corte Superior, sendo, portanto, irrelevante o fato de o recorrente ter protocolado o agravo interno no Tribunal de origem, dentro do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 547.251/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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