- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 26/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 16/08/2016, p. 26/08/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA. PETIÇÃO FÍSICA PROTOCOLADA NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO STJ N. 14/2013. PETIÇÃO ELETRÔNICA APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL. PROTOCOLO INTEGRADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo legal de 5 dias (art. 258 do RISTJ). 2. "O sistema de protocolo integrado não é aplicado aos recursos manejados contra decisão ou acórdão proferidos por esta Corte Superior, sendo, portanto, irrelevante o fato de o recorrente ter protocolado o agravo interno no Tribunal de origem, dentro do prazo legal.' (AgRg no AREsp 547251/SP, 5ª Turma, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, DJe 01/09/2015) 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 831.003/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 26/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.