JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 18/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PREENCHIMENTO. 1. A tese devolvida para esta Corte Superior, referente à nulidade do autos de apreensão, não demanda o reexame do conjunto probatório dos autos, pois, na espécie, o acórdão recorrido delimitou todas as circunstancias fáticas referente ao ato, sendo permitido nesta sede a sua revaloração. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. BUSCA E APREENSÃO DE DVDs. FALTA DE ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS E AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DOS ITENS APREENDIDOS NO LAUDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A ausência de formalidades do auto de apreensão configura simples vício formal, não impedindo o reconhecimento da materialidade do delito do artigo 184, § 2°, do CP. 2. A alegada nulidade do auto de apreensão não tem o condão de contaminar a perícia realizada, que constatou a materialidade delitiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.474.742/RS, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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