JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 19/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os embargos de divergência destinam-se exclusivamente a uniformização de teses enfrentadas em recurso especial, conforme se pode verificar na legislação de regência: artigo 546 do CPC; artigo 29 da Lei n. 8.038/90; e artigo 266, caput, do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Por isso, descabida a interposição de embargos de divergência contra acórdão proferido em recurso ordinário em mandado de segurança. Precedentes da Corte Especial. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg na Pet n. 10.132/AM, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 19/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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