JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/08/2015
Data de publicação
02/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 19/08/2015, p. 02/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. ACÓRDÃO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INDEFERIDO LIMINARMENTE, POR AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE ILEGAL OU TERATOLÓGICA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. 1. "É inadmissível a impetração da ação mandamental contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade" (AgRg no MS 21.247/DF, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, DJe 17/11/2014). 2. No caso concreto, a impetrante não demonstrou a teratologia ou ilegalidade do ato apontado como coator, mormente considerando que a inadmissão do recurso extraordinário amparou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal que não reconheceu a repercussão geral da questão discutida no recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 21.808/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 19/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
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