Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 12/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CARACTERIZADO. 1. Mantém-se na íntegra a decisão recorrida cujos fundamentos não foram infirmados. 2. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada na forma preceituada pelo CPC e RISTJ, com a realização do cotejo analítico dos arestos em confronto.…