JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/12/2015
Data de publicação
18/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 02/12/2015, p. 18/12/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO JUNTADA DE CÓPIAS DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. 1. A divergência não foi caracterizada, uma vez que não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, de modo a demonstrar os trechos que eventualmente os identificassem. Assim, é insuficiente à comprovação do dissídio jurisprudencial invocado. 2. Precedentes: AgRg nos EDcl nos EREsp 1.314.981/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2015, DJe 03/09/2015; AgRg nos EDv nos EAREsp 530.433/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 18/06/2015; AgRg nos EAREsp 522.829/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 17/03/2015. 3. Demais disso, a parte embargante deixou de juntar cópia dos acórdãos paradigmas ou a citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado em que esteja publicado, conforme jurisprudência pacífica desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.295.850/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 2/12/2015, DJe de 18/12/2015.)
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