- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/05/2017
- Data de publicação
- 15/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/05/2017, p. 15/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. INVASÃO DO IMÓVEL. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO. OCORRÊNCIA DO ESBULHO E MOMENTO DO FATO. PREMISSAS FÁTICAS FIRMADAS NO ACÓRDÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 354/STJ. 1. A existência do esbulho possessório e a data em que a invasão ocorreu são premissas fáticas firmadas no acórdão do Tribunal de origem, não havendo necessidade de análise das provas dos autos para que se extraia tal conclusão. Inaplicável a Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de que o imóvel rural não será vistoriado, avaliado ou desapropriado no caso de invasão motivada por conflito agrário, independentemente do momento da invasão. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.484.050/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/5/2017, DJe de 15/5/2017.)
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