JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
02/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 25/05/2021, p. 02/06/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. ANÁLISE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o termo inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória para a Acusação. 2. Não compete a esta Corte Superior, na via do recurso especial, a análise de matéria constitucional. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.899.164/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 2/6/2021.)
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