JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. ALEGAÇÃO DE PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial apresentado fora do prazo legal de 10 (dez) dias. 2. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense por ato da Justiça do Estado deve ser comprovada pela parte recorrente mediante documento idôneo capaz de atestar a prorrogação do prazo, o que não ocorreu no presente caso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 711.894/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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