JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
28/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/08/2015, p. 28/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - INSURGÊNCIA DA AUTORA. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de dano moral, ante a existência de inscrição prévia em cadastro de restrição ao crédito. Súmula n. 385/STJ. 2. A Corte estadual, com ampla cognição fático-probatória, concluiu pela existência de outros registros do nome da parte recorrente nos cadastros de inadimplentes, bem como a inexistência de prova acerca da ilegitimidade de tais apontamento. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.507.837/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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