- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 12/04/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO COM PREMISSA CONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DE LEI ANALISADA EM COMPATIBILIDADE COM O ART. 149 DA CR/88. REVISÃO DO PROVIMENTO VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A leitura atenta do acórdão revela que a premissa do Tribunal recorrido foi a de que as anuidades devida aos conselhos de fiscalização profissional são de natureza tributária, com fundamento no art. 149 da Constituição da República vigente. 2. A partir daí, delineou-se a necessidade do efetivo exercício da profissão para fins de cobrança das anuidades. e a compatibilidade de previsões legais com esta premissa de abordagem. 3. Impossível, pois, a reforma do provimento pela via do especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 922.229/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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