- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2015
- Data de publicação
- 12/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ANUIDADES DEVIDAS A CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO DE VALORES E FORMA DE CORREÇÃO MONETÁRIA POR MEIO DE ATO INFRALEGAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. A discussão sobre a derrogação ou ab-rogação da Lei n. 6.994/1982 não permite o conhecimento do recurso especial pela alínea 'c' do permissivo constitucional, porquanto o julgamento da questão referente à fixação dos valores das anuidades pelos próprios conselhos de fiscalização profissional passa, necessariamente, pelo exame de violação a normas constitucionais. A respeito, vide: REsp 552.299/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 16/08/2004. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.491.997/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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