- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESTRUIÇÃO E ELIMINAÇÃO DAS MÍDIAS APREENDIDAS HÁ MAIS DE 10 ANOS. PRAZO DECADENCIAL. 120 DIAS. OBSERVÂNCIA. ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Em não se tratando de pedido de reconsideração, mas de novo pleito, não há falar em decadência do direito à impetração, uma vez que a decisão de indeferimento se deu em 8/10/2013 e o mandado de segurança foi impetrado em 22/11/2013. 2. Não cabe o enfrentamento do mérito diretamente nesta Corte, uma vez que o "princípio da causa madura" (antigo art. 515, § 3º, do CPC) não se aplica ao recurso ordinário em mandado de segurança, conforme entendimento da Sexta Turma, firmado por ocasião do julgamento do AgRg no RMS n. 27.278/RS. 3. Agravo regimental provido para conhecer e prover o recurso, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para exame do mérito do mandamus. (AgInt no RMS n. 46.841/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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