- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 04/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 04/09/2015
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DISACUSIA. TABELA DE FOWLER. USO NÃO EXCLUSIVO. CAPACIDADE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DIMINUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve negativa do direito ao auxílio-acidente pelo uso exclusivo da Tabela de Fowler. Precedente. 2. Para que se reconheça o direito àquele benefício, é necessário que haja redução da capacidade de trabalho do segurado. Precedente. 3. Infirmar o acórdão do Tribunal de origem quanto à ausência da redução da capacidade laborativa ensejaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.447.751/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 4/9/2015.)
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