JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2013
Data de publicação
15/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 15/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - DISACUSIA - TABELA FOWLER - RESP 1.095.523/SP - ART. 543-C DO CPC - REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO - DESNECESSIDADE. 1. A pretensão contida no recurso especial, que questiona a utilização dos limites previstos na Tabela Fowler como único fundamento para afastar a concessão do benefício vindicado, prescinde do reexame da matéria fático-probatória. 2. Conforme decidido no REsp 1.095.523/SP, representativo de controvérsia, observada a deficiência auditiva, o nexo causal e a redução da capacidade laborativa, deve ser conferido o benefício, ainda que aferido o grau da moléstia aquém do mínimo previsto na Tabela Fowler. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.340.867/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 15/10/2013.)
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