JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO COMO IMPUGNAÇÃO. ART. 475-J, § 1º, DO CPC. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, com base no princípio tempus regit actum, as inovações introduzidas pela Lei n. 11.232/2005 são aplicáveis aos atos processuais após a sua vigência. 2. No caso dos autos, a ação de execução de sentença foi ajuizada antes da entrada em vigor da nova legislação, tendo somente os embargos sido protocolados posteriormente às referidas alterações, de modo que foi possível vislumbrar a ocorrência de dúvida razoável, permitindo-se a aplicação do Princípio da fungibilidade para aceitar os embargos do devedor como impugnação ao cumprimento de sentença. Precedente. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.534.542/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 14/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO COMO IMPUGNAÇÃO. ART. 475-J, § 1º, CPC. LEI N. 11.232/2005. I. O entendimento deste Tribunal Superior, com base no princípio tempus regit actum, adotado por nosso ordenamento jurídico, é no sentido de que as inovações introduzidas pela nova legislação (in casu a Lei n. 11.232/2005), são aplicáveis aos atos processuais após a sua vigência (MC n. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 11/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. ADVENTO DA LEI Nº 11.232/2005. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. A orientação do Tribunal a quo está em consonância com a desta Corte Superior, no sentido de que é possível a fungibilidade entre os embargos de devedor e a impugnação ao cumprimento de se…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/12/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OPOSIÇÃO. POSTERIOR. VIGÊNCIA. LEI N. 11.232/2005. "TEMPUS REGIT ACTUM". RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO E NÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. APLICAÇÃO SÚMULA 83/STJ. 1. O artigo 475-M, § 3º, do CPC, fruto das inovações introduzidas pela Lei 11.232/2005, dispõe que: "A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agr…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 18/06/2013

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 475-M, § 3º, DO CPC. 1. O art. 475-M, § 3º, do CPC, incluído pelas inovações introduzidas pela Lei nº 11.232/2005, disciplina: "A decisão que resolver a impugnação é recorrível mediante agravo de instrumento, salvo quando importar extinção da execução, caso em que caberá apelação". 2. Com base no princípio do tempus regit actum, i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.232/2005. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS E SUFICIENTES FUNDAMENTOS. 1. Este Superior Tribunal, por meio da Corte Especial, pacificou o entendimento de que, contra a sentença que decide os embargos à execução de título judicial, ajuizados ant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.