JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2018
Data de publicação
18/09/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/09/2018, p. 18/09/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA. ADVENTO DA LEI Nº 11.232/2005. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. 1. A orientação do Tribunal a quo está em consonância com a desta Corte Superior, no sentido de que é possível a fungibilidade entre os embargos de devedor e a impugnação ao cumprimento de sentença. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.730.788/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/9/2018, DJe de 18/9/2018.)
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