JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 25/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. VÁRIAS AÇÕES PENAIS EM CURSO. REUNIÃO DE PROCESSOS. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NO EXAME DE PROVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Esta Corte Superior entende que eventual continuidade delitiva, se demonstrada, poderá ser considerada em momento oportuno, a fim de unificar as penas, conforme dispõe o art. 82, in fine, do Código de Processo Penal. 3. Não restando configurada a continuidade delitiva pelo Tribunal, incabível a incursão sobre o tema para constatação do preenchimento dos requisitos do instituto, porquanto demandaria incursão aprofundada no exame das provas, inviável na estreita via do habeas corpus. 4. Mesmo que fosse caso de conexão, premissa rechaçada pelo impetrante, verifica-se que já foi proferida sentença em uma das ações penais, o que evidencia a impossibilidade de reunião dos processos, nos termos da Súmula 235 do STJ: "A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado." 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 304.588/BA, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/10/2015

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU REVISÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. REUNIÃO DE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. SÚMULA 235 DO STJ. APLICAÇÃO NO ÂMBITO PENAL. DESNECESSÁRIO O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. REVOLVIMENTO. REEXAME PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Resta prejudicado o pretendido apensamento, pois, como é cediço, não cabe a reunião de p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/08/2012

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONEXÃO. ART. 82 DO CPP. REUNIÃO DE PROCESSOS APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 235 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. A providência de reunião dos processos, em virtude de conexão, sofre limitação no que tange à fase processual em que se encontram os feitos conexos, não podendo alcançar os processos já sentenciados, de acordo com o que preceitua o art. 82 do CPP. 2. Apesar de constar do referido dispositivo o …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 25/08/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. ROUBO. CONTINUIDADE DELITIVA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS. REITERAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio. As Tur…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/09/2015

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. VIA INADEQUADA. CONTINUIDADE DELITIVA. REEXAME DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal próp…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/05/2012

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CONEXÃO. REUNIÃO DE PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO DOS AUTOS, NA MEDIDA EM QUE UM DELES JÁ SE ENCONTRA JULGADO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO FIXADA PELA CORTE ESPECIAL DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR MEIO DA SÚMULA 235. 1. Não se pode sustentar a conexão de uma determinada ação penal em relação a outra que já se encontra extinta, não mais existindo no mundo jurídico, conforme teor da Súmula 235 desta Corte, segundo a qual…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.