JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/08/2015, p. 11/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO AFIRMADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. Tendo as instâncias ordinárias, com base nas provas dos autos, concluído pela existência de relação de consumo a ensejar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, pois o procedimento cirúrgico teria sido realizado de forma privada e em hospital particular, e não por meio do Sistema Único de Saúde - SUS, infirmar tal entendimento encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 695.008/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
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