- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 15/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/02/2016, p. 15/02/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Caso em que o Tribunal de origem manteve a sentença no sentido de limitar a implantação do percentual de 28,86% ao advento da Lei 9.640/1998, por haver no título executivo tal possibilidade. 2. Havendo previsão no título executivo da limitação temporal, não há falar em ofensa à coisa julgada tampouco em aplicação do entendimento constante do REsp 1.235.513/AL. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.503.332/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 15/2/2016.)
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