- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 03/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 25/08/2015, p. 03/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO C.C. PEDIDO SUCESSIVO DE REVISIONAL DE ALUGUEL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver no julgado omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535 do CPC, o que não se observa no caso dos autos, pois houve manifestação suficiente pelo Tribunal de origem, em relação à inexistência de prejuízo à ampla defesa e ao procedimento adotado para solução da controvérsia. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, inexistindo prejuízos às partes, não há nulidade alguma na conversão do rito sumário em ordinário, sendo este de cognição mais ampla, permitindo mais profunda dilação probatória. 3. No caso, a recorrente não demonstrou qual seria o prejuízo para sua defesa, ante a adoção do procedimento ordinário no caso específico dos pedidos de despejo e revisional do aluguel previstos nos arts. 59 e 68 da Lei nº 8.245/1991. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.444.089/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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