JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
02/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 02/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM VIRTUDE DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL: AGRAVO REGIMENTAL NA CORTE DE ORIGEM. QO-AI STF 760.358/SE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 1. A subida do extraordinário interposto na origem foi inviabilizada, em razão da situação dos autos ser a mesma do Tema 313, julgado no STF em recurso paradigma de repercussão geral, no qual se consignou que "é possível a aplicação do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei de Benefícios introduzido pela fedida Provisória n° 1.523-9, de 27.6.1997, convertida na Lei n° 9.528/1997, aos benefícios previdenciários concedidos antes da respectiva vigência, nos termos da decisão do Tribunal Pleno proferida em 16.13.2013" (fl. 357, e-STJ). Diante desse contexto, a agravante promoveu a interposição de recurso especial, aduzindo tese no sentido de que não há similitude entre as teses do extraordinário e o tema 313, o que contraria a exegese do art. 543-B, § 3º, do CPC. 2. Mantida a inviabilidade de admissão do extraordinário na origem em acórdão que julga o agravo regimental, torna-se irrecorrível o pronunciamento, cabendo o arquivamento do feito, pois, conforme assentado pelo Tribunal Pleno do STF, no julgamento da Reclamação 7.569/SP, Rel. Min. Ellen Gracie (DJe 11/12/2009), a jurisdição da Corte Suprema somente se inicia com a manutenção pelo Tribunal de origem de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, de acordo com o art. 543-B, § 4º, do Código de Processo Civil, não cabendo, consequentemente, recurso ou outro remédio processual. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 719.027/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM VIRTUDE DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL: AGRAVO REGIMENTAL NA CORTE DE ORIGEM. QO-AI STF 760.358/SE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 1. Contra o indeferimento de subida do extraordinário o único recurso cabível é o agravo regimental perante o Tribunal de origem, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da QO-AI 760358/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 19.2.2…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. RECURSO INADMITIDO NA ORIGEM SOB O RITO DO ART. 543-C. RESP PARADIGMA 1309529/PR E 1326114/SC. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL LASTREADA NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. INVIABILIDADE. 1. A Corte Especial do STJ entende não ser cabível o agravo de instrumento contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 02/05/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TETO REMUNERATÓRIO. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM VIRTUDE DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL: AGRAVO REGIMENTAL NA CORTE DE ORIGEM. QO-AI STF 760.358/SE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I - Na decisão agravada, negou-se provimento ao agravo em recurso especial por ser correta a decisão que negou segui…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/03/2014

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM VIRTUDE DA SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÚNICO RECURSO CABÍVEL: AGRAVO REGIMENTAL NA CORTE DE ORIGEM. QO-AI STF 760.358/SE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 1. A jurisdição da Corte Suprema somente se inicia com a manutenção, pelo Tribunal de origem, de decisão contrária ao entendimento firmado no julgamento da repercussão geral, de acordo com o artigo 543-B, § 4º, do Código de P…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. TEMA 405. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DECLARADO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL EM QUE SE ALEGA VIOLAÇÃO DO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que o único recurso cabível para impugnação sobre possíveis equívocos na aplicação do art. 543-B …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.