Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/09/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROTOCOLO POSTAL. NÃO APLICAÇÃO AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SÚMULA 216 DO STJ. Esta Corte possui o entendimento de que a tempestividade do recurso dirigido aos tribunais superiores deve ser aferida pela data do protocolo na Secretaria do Tribunal de origem, e não pela data da postagem nas agências dos correios, a teor do disposto na Súmula 216 do STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 685.506/RS, …