Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 28/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 14, § 4º, da Lei nº 10.259/2001, só é cabível incidente de uniformização para o Superior Tribunal de Justiça quando a orientação acolhida pela Turma Nacional de Uniformização, em questões de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 10.521/SE, rela…