JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
28/10/2015
Data de publicação
09/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Seção, j. 28/10/2015, p. 09/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CABIMENTO. 1. Nos termos do artigo 14, § 4º, da Lei nº 10.259/2001, só é cabível incidente de uniformização para o Superior Tribunal de Justiça quando a orientação acolhida pela Turma Nacional de Uniformização, em questões de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Pet n. 10.521/SE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 9/11/2015.)
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