JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/08/2015
Data de publicação
03/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 26/08/2015, p. 03/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009. 2. Não há como dar seguimento a reclamação ajuizada com base na referida resolução, quando a matéria suscitada foi afastada pelo acórdão reclamado com base nos elementos fático-probatórios dos autos, tendo sido asseverado que houve a prévia comunicação acerca da inclusão da agravante em cadastro de inadimplentes. 3. Inexistindo similitude fática entre as questões tratadas no caso concreto e aquelas decididas por recurso especial repetitivo apontado como paradigma, o pedido formulado na reclamação há de ser considerado improcedente. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 25.316/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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