- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 23/09/2015, p. 29/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009-STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Resolução STJ nº 12/2009-STJ, art. 6º. 2. Ausente a cópia da certidão de publicação do acórdão proferido nos embargos de declaração pela turma recursal, não há como se aferir a tempestividade do ajuizamento da presente reclamação. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, na via excepcional da reclamação, não é possível a conversão do feito em diligência para a juntada das peças faltantes. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 26.819/RN, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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