- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 03/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENOR. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO EVIDENTE. CARACTERÍSTICAS INERENTES AO FEITO. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. INCIDENTES PROCESSUAIS. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no modus operandi do delito, haja vista a mordaça, a imobilização e constante agressão física durante a prática delitiva, e a periculosidade do agente, conforme antecedentes criminais, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na espécie, o andamento processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 320.131/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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