JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/09/2015, p. 08/09/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. ERRO DE PREMISSA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS AUTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA EMBARGADA. 1. A violação ao dever de "expor os fatos em juízo conforme a verdade" (art. 14, inciso I, do Código de Processo Civil) caracteriza litigância de má-fé, ensejando aplicação de multa processual. 2. Saneamento de contradição no acórdão embargado, sem alteração do julgado. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 4. CONDENAÇÃO DA EMBARGADA AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. (EDcl no REsp n. 1.505.254/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 8/9/2015.)
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