- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 11/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/02/2011, p. 11/02/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS AUTOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO PROTELATÓRIO. REITERAÇÃO. 1. A violação ao dever de "expor os fatos em juízo conforme a verdade" (art. 14, inciso I, do Código de Processo Civil) caracteriza litigância de má-fé, ensejando rejeição do recurso e aplicação de multa processual. 2. A reiteração de embargos de declaração protelatórios implica majoração da multa processual anteriormente imposta, ficando condicionada interposição de qualquer outro recurso ao depósito do respectivo valor. 3. Embargos de declaração rejeitados, com majoração da multa. (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.264.836/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 11/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.