JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
15/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 15/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRESSUPOSTO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo recursal de dez dias de que dispõe a autarquia para a interposição de agravo regimental começou a fluir em 26.06.2015 e encerrou-se no dia 06.08.2015, conforme certidão de fl. 502, e-STJ. 2. A petição recursal só foi protocolada aos 10.08.2015, portanto fora do prazo legal (art. 557, § 1º, c/c art. 188 do CPC). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.428.559/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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