JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
14/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 14/09/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO PELA ECT. ACÓRDÃO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O pedido de convalidação das contratações realizadas sem concurso público foi decidido pela Corte de origem amparando-se exclusivamente em fundamento constitucional, qual seja, a aplicação do art. 37, II, da Constituição Federal. Assim, inviável a análise desses fundamentos em Recurso Especial, nos termos do art. 105, III da Constituição Federal. 2. Agravo Regimental da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS desprovido. (AgRg no REsp n. 639.179/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
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