- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 11/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUINTE. ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO DE VERBA HONORÁRIA. EXAME DE DECRETO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. Impende assinalar que, embora a recorrente alegue ter ocorrido violação de matéria infraconstitucional, qual seja, do art. 26 do CPC, segundo se observa dos fundamentos que serviram de base para a Corte de origem apreciar a controvérsia acerca do cabimento dos honorários advocatícios, o tema foi dirimido no âmbito local (Decreto Estadual 45.358/10), de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 717.214/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 11/9/2015.)
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