- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 09/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 09/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DESCABIMENTO DA LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. VALOR DA CONDENAÇÃO AFERÍVEL POR CÁLCULO ARITMÉTICO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece da tese de violação dos arts. 463 e 471 do CPC, uma vez que não debatida no âmbito do acórdão recorrido. Registre-se que a parte recorrente não opôs embargos de declaração com o fim de obter um pronunciamento da questão pelo Tribunal. Incide, pois, o disposto na Súmula 282/STF, por ausência de prequestionamento. 2. Na espécie, o Tribunal de origem entendeu pela desnecessidade de realização da liquidação por artigos por considerar que o valor da condenação dependeria apenas de cálculo aritmético. Assim, para alterar tal conclusão, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 672.450/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 9/9/2015.)
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