- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 08/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 01/09/2015, p. 08/09/2015
HABEAS CORPUS. APONTADA PREVENÇÃO. RELATOR QUE DEIXOU DE JULGAR MATÉRIA PENAL. PRELIMINAR AFASTADA. ALEGAÇÃO DE TEMA NÃO DECIDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A transferência do Ministro Marco Aurélio Bellizze da 3ª Seção (5ª Turma) para a 2ª Seção (3ª Turma), impede o reconhecimento da apontada prevenção, pois o então Relator não mais possui competência para julgar os feitos criminais, a teor do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Para se examinar o mérito do habeas corpus, é necessário que a matéria questionada tenha sido analisada pela Corte de origem, o que não ocorreu no caso. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 327.964/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 8/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.