- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 13/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/12/2013, p. 13/12/2013
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PREVENÇÃO DE OUTRO MINISTRO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA A TEMPO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO TRF 2ª REGIÃO. CIRCUNSTÂNCIA SURGIDA DEPOIS DA IMPETRAÇÃO. MODIFICAÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. NECESSIDADE DE EXAME, EM GRAU DE APELAÇÃO, DOS TEMAS SUSCITADOS. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A prevenção é medida obrigatória para preservar a relatoria de determinado ministro a quem tenha sido, porventura, distribuído qualquer classe processual relativa ao feito, contudo, tal mecanismo de sedimentação da competência deve ser suscitado até o julgamento, o que não ocorreu na hipótese. 2. A determinação de remessa do feito à origem no caso dos autos decorreu de situação nova em que verificada a mudança da marcha processual, que agora deve ser novamente analisada pelo Tribunal a quo em sede do recurso de apelação. 3. Portanto, sendo as questões tratadas na impetração devolvidas ao segundo grau por meio da apelação, não há como essa Corte se antecipar no exame da controvérsia, razão por que deve ser mantida a decisão agravada. 4. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 278.115/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 13/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.