- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 01/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 22/09/2015, p. 01/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO PROCESSO POR CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 01. Salvo situações excepcionalíssimas, matéria que não foi examinada pelo Tribunal a quo não pode ser conhecida porque importaria em supressão de instância jurisdicional (STJ, RHC 39.351/PE, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/08/2014; HC 228.527/AP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 10/02/2015; STF, AgRg no HC 127.431/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 19/05/2015; AgRg no HC 125.018/AL, Rel. Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgado em 02/06/2015). 02. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 297.689/SP, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
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