JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/09/2015, p. 08/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA ORIGINAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FÉ PÚBLICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. INEXISTÊNCIA. 1. Não se conhece de recurso em que é apresentada somente cópia reprográfica sem autenticação ou assinatura original do advogado. 2. As certidões emitidas por servidores do Poder Judiciário gozam de fé pública, cabendo ao recorrente apresentar prova suficiente para refutá-las. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 684.308/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 8/9/2015.)
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