- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 11/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 11/11/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS. RESTRIÇÃO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE EXPORTAÇÃO. ILIQUIDEZ CREDITÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. VEDAÇÃO À TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Verifica-se que a questão da iliquidez creditória, como trazida nas razões do Regimental, não foi analisada pela Corte de origem, que apenas analisou a matéria sob a ótica da ausência de normal legal competente a definir a limitação do direito de aproveitamento ao crédito fiscal. Portanto, à falta de prequestionamento, não se conhece do recurso, no ponto. 2. Ademais, verifica-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, no sentido da possibilidade do aproveitamento do crédito fiscal em pauta, recebido por transferência. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 686.558/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 11/11/2015.)
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