Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 27/10/2015
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. ART. 28, § 5º, DA LEI N. 8.038/1990. CINCO DIAS. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido nos arts. 28, § 5º, da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ, o que não ocorreu no caso. Acrescenta-se que a tempestividade da petição de agravo regimental ser…