JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/09/2015
Data de publicação
01/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 02/09/2015, p. 01/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRIMEIRO AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 28, § 5.º, DA LEI N.º 8.038/1990 E ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Considera-se intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo recursal de 5 (cinco) dias, a teor do art. 28, § 5.º, da Lei n.º 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no RE no AgRg no AREsp n. 582.362/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 2/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
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