JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
15/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 03/09/2015, p. 15/09/2015

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RE 631.240/MG. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento firmado no RE 631.240/MG, julgado sob o regime da repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que "a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (3.9.2014)" - REsp 1.369.834/SP, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil. 2. A Primeira Turma, todavia, afastou a aplicação do RE 631.240/MG, por ausência de similitude fática, quando houver julgamento com resolução de mérito e determinação de implantar o benefício previdenciário (AgRg no AREsp 377.316/MG) - hipótese dos autos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 267.975/SE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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