- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 15/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/09/2015, p. 15/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 13/STJ. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RENOVAÇÃO ININTERRUPTA POR MAIS DE TRINTA ANOS. DENÚNCIA IMOTIVADA DO CONTRATO. NEGÓCIO JURÍDICO RELACIONAL. VIOLAÇÃO À DIRETRIZ DA ETICIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. A Colenda Segunda Seção desta Corte Superior, quando do julgamento do REsp 1.073595/MG, reconheceu que, o seguro de vida que vem sendo renovado, ininterruptamente, por mais de trinta anos, não poderá ser unilateral e desmotivadamente resilido. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.372.785/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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