- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 09/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/09/2015, p. 09/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM EXECUÇÃO FISCAL, CONSISTENTE NA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE TERCEIROS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. PREVISÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO PARA O FIM PRETENDIDO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 267/STF. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 202 DO STJ. 1. No caso dos autos, existe previsão de ação própria para discutir a indisponibilidade de bens de terceiro (Embargos de Terceiro). Incidência por analogia, da Súmula 267/STF: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição" . 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 47.726/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 9/11/2015.)
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