- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS (ART. 14, III, DECRETO N. 7.778/2000). ALEGADA PRETERIÇÃO EM RELAÇÃO A SERVIDOR PARADIGMA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A teor do art. 14, III, do Decreto n° 7.778/2000 (Regulamento Geral de Promoções dos Servidores Integrantes do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional), o policial não faz jus à promoção se houver sido punido, no seu atual nível/classe, por transgressão disciplinar atentatória à sua função no período de doze meses, apurada através de procedimento administrativo. 2. Quanto à pretendida isonomia, díspares são as situações confrontadas, haja vista que a sanção aplicada ao servidor paradigma se dera em momento diverso, fora do período em que se auferiu as suas condições essenciais para a promoção. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 26.901/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, REPDJe de 16/09/2016, DJe de 29/9/2015.)
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