- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 04/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/09/2015, p. 04/12/2015
PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. NÃO CABIMENTO (266/STF). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Impetração em que se postula "o afastamento dos critérios estabelecidos pelo Decreto n° 6.368/2002, 'máxime em relação ao lapso temporal de quinze anos (cf. art. Io, I), critérios meramente pessoais (chefias, cargos comissionados, art. Io, IV e V, art. 2o, I e II) e irrazoáveis (graduação e pós-graduação, art. Io, II, III, art. 2°, II, b)', bem assim, 'seja determinada a progressão dos Impetrantes, consoante os §§ 1oe 2o do art. 11 da Lei nº 7.424/80 (direito já adquirido) e inc. III do art. 26 da lei 13.666/2002'". 2. Não cabe mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266/STF). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 18.281/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 4/12/2015.)
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